terça-feira, 6 de setembro de 2011

SOBRE O HINO NACIONAL BRASILEIRO

Há  tempos eu insisto sobre o perigo que corre a autenticidade do nosso hino brasileiro, se sua execução for liberada de forma indiscriminada. Se for executado a nosso bel-prazer, em qualquer tonalidade, fazendo arranjos à vontade, mudando o andamento..etc, pergunto-me se daqui a algum tempo, prosseguindo desta forma, nossos filhos ou netos saberão em realidade como é o original. Triste realidade! O Hino Nacional é um símbolo pátrio, e como tal deve ser respeitado em sua originalidade, porque é assim que determina a lei. Vejamos a seguir:
Capítulo III
Da Apresentação dos Símbolos Nacionais
Seção II
Do Hino Nacional
 Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:
I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte);
II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples;
III - Far-se-á o canto sempre em uníssono;
IV - Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema;
V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.

Gostaria de saber então como é permitido que bandas  de diferentes estilos toquem o Hino Nacional, ou que artistas se apresentem em solenidades para cantá-lo de qualquer jeito, fora de controle emocional , como há pouco tempo vimos pelos meios de comunicação, uma cantora nacional fazer aquele fiasco público, esquecendo até da letra. Ver nosso hino ser violentado publicamente desse jeito me deixa muito triste.
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário